Aluno da Rede Pública
Art. 255. Regimento Escolar. A inscrição de matrícula será feita através do Telematrícula/156, nos níveis iniciais (J1, B1, E1). § 1º A efetivação de matrícula será realizada na Secretaria do CIL, pelo pai e/ou responsável do aluno menor de idade.§ 2º Não haverá efetivação de matrícula de alunos em dois idiomas oferecidos pelo CIL, durante os Ciclos Juvenil e Básico.
Art. 251. Regimento Escolar. É vedada a migração do aluno entre os Cursos Pleno e Específico.
Art. 252. Regimento escolar. Uma vez matriculado, o aluno* poderá passar por teste de nivelamento (escrito e oral), visando a enturmação de acordo com o nível de conhecimento do aluno.*Exceto para alunos do Curso Específico.
Art. 256. Regimento Escolar. O aluno reprovado com freqüência inferior a 75% por dois semestres consecutivos não terão direito à renovação de matrícula.
Art. 258. Regimento Escolar. O CIL não oferecerá regime de dependência. *Exceto para alunos em regime de intercomplementaridade.
Art. 259. Regimento Escolar. O aluno da rede pública poderá ingressar em vagas remanescentes por meio de teste de nivelamento, desde que tenha obtido classificação a partir dos níveis B2 e E2.
Art. 270. Regimento Escolar. O aluno matriculado no CIL deverá cursar a LEM oferecida no currículo da instituição educacional regular. Alunos da Rede Pública Tributária (CEF 02 de Brasília, CEMSO e CEMEB)
A efetivação de matrícula deverá ser realizada na Secretaria do CIL pelo pai e/ou responsável do aluno menor.
Documentos necessários: 1 foto 3x4, cópia da Certidão de Nascimento ou RG e declaração de escolaridade da escola tributária.
Todo atendimento na Secretaria da Escola será feito mediante apresentação de documento de
identificação com foto, tanto do aluno quanto de seus responsáveis.
RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA
A renovação de matrícula é realizada em época prevista no calendário do CIL, mediante instrumento próprio, que é assinado pelo responsável ou pelo aluno, se maior, declarando aceitar as normas regimentais.
As datas e prazos para a renovação de matrícula serão divulgados nos sistemas virtuais bem como nos murais da escola.
TRANCAMENTO / DESTRANCAMENTO DE MATRÍCULA
Art. 257. Regimento Escolar. O aluno* ou seu responsável, se menor de idade, poderá requerer à Direção do CIL o trancamento de matrícula. Parágrafo Único. O trancamento não poderá ser concedido por 2 (dois) semestres consecutivos, devendo o aluno retornar no semestre subseqüente ao do trancamento.*Somente para alunos da rede pública não-tributária e comunidade.
O destrancamento de matrícula para alunos da Rede Pública não-tributária e comunidade deverá ser solicitado em formulário próprio, pelo pai e/ou responsável do aluno menor de idade, na secretaria da escola, conforme prazo divulgado nos murais da escola. O resultado estará disponível a cada início de semestre.
CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Rede Pública Não-Tributária e Comunidade
ART. 227. Regimento Escolar. A matrícula pode ser cancelada em qualquer época do ano, a pedido do responsável ou do próprio aluno, se maior de idade, devidamente registrada pela instituição educacional.
A solicitação de cancelamento de matrícula deverá ser realizada em formulário próprio, na Secretaria da escola.
Quando começa as matrículas?
ResponderExcluirquando começa as matriculas?
ResponderExcluir