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terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Matrículas

Aluno da Rede Pública
 Art. 255. Regimento Escolar. A inscrição de matrícula será feita através do Telematrícula/156, nos níveis iniciais (J1, B1, E1). § 1º A efetivação de matrícula será realizada na Secretaria do CIL, pelo pai e/ou responsável do aluno menor de idade.§ 2º Não haverá efetivação de matrícula de alunos em dois idiomas oferecidos pelo CIL, durante os Ciclos Juvenil e Básico.

 Art. 251. Regimento Escolar. É vedada a migração do aluno entre os Cursos Pleno e Específico.

 Art. 252. Regimento escolar. Uma vez matriculado, o aluno* poderá passar por teste de nivelamento (escrito e oral), visando a enturmação de acordo com o nível de conhecimento do aluno.*Exceto para alunos do Curso Específico.

 Art. 256. Regimento Escolar. O aluno reprovado com freqüência inferior a 75% por dois semestres consecutivos não terão direito à renovação de matrícula.

 Art. 258. Regimento Escolar. O CIL não oferecerá regime de dependência. *Exceto para alunos em regime de intercomplementaridade.

 Art. 259. Regimento Escolar. O aluno da rede pública poderá ingressar em vagas remanescentes por meio de teste de nivelamento, desde que tenha obtido classificação a partir dos níveis B2 e E2.

 Art. 270. Regimento Escolar. O aluno matriculado no CIL deverá cursar a LEM oferecida no currículo da instituição educacional regular. Alunos da Rede Pública Tributária (CEF 02 de Brasília, CEMSO e CEMEB)

 A efetivação de matrícula deverá ser realizada na Secretaria do CIL pelo pai e/ou responsável do aluno menor.

 Documentos necessários: 1 foto 3x4, cópia da Certidão de Nascimento ou RG e declaração de escolaridade da escola tributária.

 Todo atendimento na Secretaria da Escola será feito mediante apresentação de documento de
identificação com foto, tanto do aluno quanto de seus responsáveis.

RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA
 A renovação de matrícula é realizada em época prevista no calendário do CIL, mediante instrumento próprio, que é assinado pelo responsável ou pelo aluno, se maior, declarando aceitar as normas regimentais.
 As datas e prazos para a renovação de matrícula serão divulgados nos sistemas virtuais bem como nos murais da escola.

TRANCAMENTO / DESTRANCAMENTO DE MATRÍCULA
 Art. 257. Regimento Escolar. O aluno* ou seu responsável, se menor de idade, poderá requerer à Direção do CIL o trancamento de matrícula. Parágrafo Único. O trancamento não poderá ser concedido por 2 (dois) semestres consecutivos, devendo o aluno retornar no semestre subseqüente ao do trancamento.*Somente para alunos da rede pública não-tributária e comunidade.

 O destrancamento de matrícula para alunos da Rede Pública não-tributária e comunidade deverá ser solicitado em formulário próprio, pelo pai e/ou responsável do aluno menor de idade, na secretaria da escola, conforme prazo divulgado nos murais da escola. O resultado estará disponível a cada início de semestre.

CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Rede Pública Não-Tributária e Comunidade
 ART. 227. Regimento Escolar. A matrícula pode ser cancelada em qualquer época do ano, a pedido do responsável ou do próprio aluno, se maior de idade, devidamente registrada pela instituição educacional.

 A solicitação de cancelamento de matrícula deverá ser realizada em formulário próprio, na Secretaria da escola.

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