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terça-feira, 31 de janeiro de 2012

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O site do cil é www.apmcil.com.br

Não deixe de participar e de fazer parte desta história. Dê um curtir na página do CIL para ficar a par de tudo o que acontece.

Direito dos alunos

Direito:

 Receber ensino de qualidade.
 Receber apoio pedagógico especializado.
 Ter reposição efetiva de dias letivos.
 Conhecer os critérios de avaliação e o resultado do seu
desempenho escolar.
 Receber tratamento cordial, igualitário e respeitoso por
professores, membros da direção, funcionários e
colegas.
 Ser considerado e valorizado em sua individualidade,
sem comparações e preferências.
 Ser respeitado na sua dignidade, independente de sua
convicção religiosa, política ou filosófica, grupo social,
etnia, sexo e nacionalidade.
 Receber informações e orientações.
 Emitir opiniões e apresentar sugestões em relação à
dinâmica escolar.
 Utilizar-se das dependências da Escola, sempre que
precisar, mediante prévia autorização da Direção da
escola.
 Participar do processo de elaboração, de execução e de
avaliação da Proposta Pedagógica.
 Participar de atividades sócio-culturais e projetos, desde
que voltados para o seu ciclo de estudos.
 Eleger representante de sala.
 Candidatar-se em eleições do Conselho Escolar (aluno
maior de idade).
 Ser membro da APM.
 Organizar e participar de entidades estudantis.
 Ter 90 minutos de aula presencial e 10 minutos de
recreio dirigido no diurno.
 Ter 80 minutos de aula presencial no noturno.
 Recorrer ao resultado das avaliações, desde que os
documentos não apresentem rasuras e no prazo máximo
de 5 (cinco) dias após recebimento da avaliação e
divulgação de resultados.


Uniforme



O uso do uniforme da escola da rede pública tributária no CIL de Brasília é de caráter obrigatório.
 Aos demais alunos é facultado o uso do uniforme da escola de origem ou do CIL de Brasília.
 A camiseta do CIL de Brasília poderá ser adquirida na APM.

Mudança de idioma

MUDANÇA DE IDIOMA
 O aluno da Rede Pública Tributária poderá solicitar a mudança de idioma à Direção do CIL ao final do ano letivo, depois de verificada a inadaptação do aluno no idioma cursado, sem regime de dependência.

 O aluno da Rede Pública Não-Tributária ou Comunidade poderá solicitar a mudança de idioma à Direção do CIL ao final do semestre, depois de verificada a inadaptação do aluno no idioma cursado. Entretanto, o aluno deve ter obtido aprovação no último semestre cursado.

Apresentação do Blog

Este blog tem por finalidade apresentar aquilo que é de mais importante no CIL de Brasília para que pais e alunos estejam a par dos projetos e eventos realizados na escola. Alerta para a atenção quanto as datas dos acontecimentos a serem realizados no CIL. Este blog é uma extensão do site www.apmcil.com.br, permitindo aos alunos e comunidade interagirem aqui expressando suas ideias, opiniões, sugestões, críticas e elogios. Nele contém o Guia do Estudante disseminado em vários posts. Este blog e suas informações também se encontram interativas na página do CIL no Facebook, a saber https://www.facebook.com/pages/CIL-1-De-Brasilia/266070753459174

Faça parte desta rede e caminhe junto em prol de um ensino de qualidade e a excelência na Educação!

Setores da Escola

BIBLIOTECA
 O CIL de Brasília disponibiliza um grande acervo para consulta e empréstimo domiciliar. No entanto, o empréstimo domiciliar está condicionado às doações à APM, uma vez que esse acervo foi adquirido por meio de recursos doados à APM.
 Ressaltamos que qualquer aluno regularmente matriculado tem acesso a esse material no espaço da biblioteca.

SALA DE RECURSOS
 A Sala de Recursos do CIL de Brasília disponibiliza complementação ou suplementação didática e pedagógica aos seus alunos com necessidades educacionais especiais (deficiências, transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades e superdotação), apoio pedagógico aos professores, além de oferecer assistência aos familiares. A sala de recursos funciona no diurno, de segunda a sexta.
 É muito importante a entrega de cópias de documentos que possam auxiliar a Sala de Recursos do CIL de
Brasília a melhor acompanhar o aluno com necessidade educacional especial.

SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL - SOE
 A Orientação Educacional é um serviço oferecido nos turnos matutino, vespertino e noturno que tem função complementar ao processo de ensino e aprendizagem e objetiva contribuir para a melhoria do desenvolvimento do aluno no CIL de Brasília. O SOE promove ação e reflexão das atividades educativas como forma de facilitar a aprendizagem e minimizar as dificuldades que interferem no desenvolvimento integral do aluno.

CONSELHO ESCOLAR
 O Conselho Escolar é um órgão colegiado composto por representantes das comunidades escolar com funções deliberativas, consultivas, fiscais e mobilizadoras, de apoio ao gerenciamento da instituição escolar.
 As convocações para as reuniões do Conselho Escolar do CIL de Brasília são divulgadas nos murais da escola.

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES - APM
 A sua contribuição à APM nos possibilita oferecer um ensino com mais qualidade. Ao fazê-la, você nos ajuda na aquisição e manutenção dos diversos equipamentos que utilizamos em nossa sala de aula.
 As reuniões da APM são abertas a comunidade escolar e divulgadas nos murais da escola.

Deveres dos alunos

Deveres:

 Respeitar as normas da escola.
 Tratar de forma respeitosa e igualitária todos os
professores, funcionários e colegas da escola.
 Ser frequente e pontual às aulas, avaliações e outras
atividades escolares.
 Solicitar autorização à Direção quando necessitar se
ausentar da escola.
 Utilizar-se de comportamento e linguagem
adequados dentro e fora da escola.
 Observar os preceitos de higiene individual e coletiva.
 Vestir-se adequadamente.
 Cuidar do patrimônio.
 Manter as paredes, carteiras e dependências da
escola limpas.
 Zelar pela boa imagem da escola, não permitindo que
seu nome seja associado a situações desagradáveis.
 Participar ativamente nas aulas e eventos da escola.
 Prestar atenção ao que é exposto por colegas e
professores.
 Ater-se, exclusivamente, às atividades na sala de
aula.
 Portar livro didático e material escolar necessário em
todas as aulas.
 Realizar as tarefas escolares.
 Não fazer uso de aparelho celular, ou qualquer outro
tipo de aparelho eletrônico (Lei 4131), em sala de aula.
 Não consumir alimentos e bebidas em sala de aula,
salvo exceções.
 Não circular pelos corredores nos horários de aula.
 Não sentar no chão dos corredores.
 Estar informado sobre Circulares.
 Informar-se sobre prazos estabelecidos pela
Secretaria, Coordenação de Curso e Direção da
escola e cumpri-los.
 Não comercializar qualquer produto dentro da escola.
 É vedado ao aluno portar objeto ou substância que
represente perigo para a sua saúde, segurança e
integridade física ou de outrem.
 Promover qualquer tipo de campanha ou atividade
sem prévia autorização da Direção


Sistema de Avaliação

Os alunos serão avaliados de forma contínua e diversificada, a saber: observação, testes/provas, entrevistas, debates, apresentação de projetos, fichas de acompanhamento, leitura, redação, ditado, exercício de compreensão auditiva e tarefas de casa.

 A partir do nível B2, o Exame Final Oral (EFO) não será realizada pelo professor regente da turma. O aluno será avaliado por outro professor da escola, favorecendo sua adaptação às diferentes situações de exposição à língua estrangeira e avaliação.

 O prazo para solicitação de revisão de notas é de 5 (cinco) dias letivos.

Critérios de Avaliação do Curso Pleno

Avaliação Escrita – 50,0
ACE (Avaliação Contínua Escrita) 15,0; 10,0 Avaliação da produção escrita do aluno ao longo do bimestre, a critério do professor. 5,0 Redação em sala de aula.

Exame Bimestral Escrito (EBE e EFE) 30,0
Avaliação formal (compreensão de texto, produção de parágrafos, estrutura gramatical, vocabulário)
Avaliação do Professor 5,0: Avaliação do professor tendo como critérios assiduidade, pontualidade, dever de casa, participação em sala, disciplina, postura social, educação e cooperação.

Avaliação Oral- 50,0
ACE (Avaliação Contínua Oral) 20,0
10,0 Avaliação da produção oral do aluno ao longo do bimestre.
10,0 Projeto Oral (1º Bim.:Tema Livre / 2º Bim.: Livro Paradidático)
Exame Bimestral Oral 30,0 Avaliação formal (compreensão auditiva, produção de diálogos, leitura, debates).

Critérios de Avaliação do Curso Específico
Avaliação Escrita – 50,0
ACE (Avaliação Contínua Escrita) 15,0: 10,0 Avaliação da produção escrita do aluno ao longo do bimestre, a critério do professor. 5,0 Leitura e compreensão de texto aos moldes dos exames do PAS e ENEM.

Exame Bimestral Escrito 30,0: Avaliação formal da parte escrita, abrangendo compreensão escrita, produção escrita, gramática e vocabulário.
Avaliação do Professor 5,0: Avaliação do professor tendo como critérios assiduidade, pontualidade, dever de casa, participação em sala, disciplina, postura social, educação e cooperação.

Avaliação Oral – 50,0
ACO (Avaliação Contínua Oral) 20,0: 10,0 Avaliação da compreensão e produção oral do aluno ao longo do bimestre, a critério do professor. 10,0 Apresentação do projeto oral baseado em diversos gêneros textuais.

Exame Bimestral Oral (EBO e EFO): 30,0
10,0 Compreensão de textos orais retirados de várias mídias como CDs, DVDs, Internet.
20,0 Avaliação formal da produção oral por meio de perguntas e
respostas, diálogos, entrevistas e debates.


SEGUNDA CHAMADA DAS AVALIAÇÕES
 O aluno frequente deverá solicitar a segunda chamada da prova escrita e/ou oral sempre que não for possível o seu comparecimento nos dias dessas avaliações. A solicitação deverá ser feita até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista, em formulário próprio, na Coordenação de Curso, mediante a apresentação de justificativa (atestado médico, declaração de trabalho, estágio).

 A segunda chamada de provas escritas e orais será aplicada pelo professor do aluno, em data determinada no calendário da escola e fora do horário de aula do aluno.

 A segunda chamada para Redação e Projeto Oral deve ser agendada com o próprio professor, mediante justificativa, no horário de Recuperação Contínua.

 O aluno infreqüente solicitará a segunda chamada das avaliações mediante autorização da direção da escola.

TESTE DE RECLASSIFICAÇÃO (RETESTE) E ADAPTAÇÃO DE ESTUDOS
 Os alunos poderão ser encaminhados ao reteste somente mediante indicação, avaliação diagnóstica do professor e autorização da coordenação de curso.

 O reteste é realizado nos primeiros quinze dias de aula de cada semestre, com a ciência do responsável, se menor de idade.

 O reteste será realizado somente para avanço de estudos.

RECUPERAÇÃO CONTÍNUA E RECUPERAÇÃO FINAL

 A Recuperação Contínua é de responsabilidade direta do professor, sob o acompanhamento da Direção do CIL de Brasília e com o apoio da família.

 Destina-se aos alunos freqüentes que apresentam dificuldades de aprendizagem.

 As aulas são ministradas, geralmente, às sextas-feiras nos turnos matutino e vespertino, e às terças-feiras no noturno. No entanto, outros horários poderão ser oferecidos de acordo com a disponibilidade de cada curso.

 Lembramos que é imprescindível que o aluno traga dúvidas pontuais para o atendimento.

 Os alunos selecionados para a Recuperação Contínua receberão carta-convite para comparecimento às aulas, com a ciência do responsável, se menor de idade.

 Art. 168. Regimento Escolar. A Recuperação é oferecida, nos termos deste Regimento, nas modalidades:
I – Contínua, inserida no processo de ensino e de aprendizagem, quando identificado o baixo rendimento do
aluno.
II – Final, realizada após o término do nível, para o aluno que não obteve aproveitamento suficiente.

 Art. 169. Regimento Escolar. A recuperação contínua não pressupõe a realização de provas específicas com a finalidade de alterar notas já obtidas, mas de determinar o domínio das habilidades, competências e conteúdos para a análise final de resultado no componente curricular.

 Art. 170. Regimento Escolar. A recuperação final não se aplica ao aluno retido em razão de freqüência inferior a75% (setenta e cinco por cento) do total de horas letivas semestral.

 Art. 172. Regimento escolar. O aluno é promovido quando, após a recuperação final, obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco).

 Art. 173. Regimento Escolar. A nota da recuperação final substitui o resultado anterior, expresso pela média final, se maior.

 A Prova de Recuperação consistirá de avaliação escrita e oral.

CONDIÇÕES PARA APROVAÇÃO
Alunos da Rede Pública Tributária (CEF 02 de Brasília, CEMEB e CEMSO)
 O aluno da Rede Pública Tributária será considerado aprovado em LEM ao final do ano letivo quando alcançar 20 (vinte) pontos no somatório dos quatro bimestres letivos, conforme os critérios de promoção constantes do Regimento Escolar. Quando não alcançar o somatório de 20 (vinte) pontos em até três componentes curriculares, incluindo LEM, esse aluno será submetido, obrigatoriamente, à avaliação de recuperação final, obedecendo a data estabelecida no calendário escolar.

 Mesmo que o aluno tenha alcançado 20 (vinte) pontos no somatório dos quatro bimestres letivos para aprovação na Escola Tributária, este ficará retido no mesmo nível cursado no CIL, caso não obtenha média igual ou superior a 5,0 (cinco) no semestre em curso do CIL.

 A Progressão Parcial, em regime de Dependência, é assegurada ao aluno tributário do CIL, ao final do ano letivo, desde que o mesmo tenha comparecido ao CIL para fazer a avaliação de recuperação final. O aluno em Dependência em LEM deverá apresentar o “Termo de Opção por Regime de Dependência”, fornecido pela escola de origem, na Secretaria do CIL de Brasília, para posterior atendimento na coordenação de curso.

 Lembramos que as faltas do aluno tributário no CIL de Brasília não podem ultrapassar 25% das aulas dadas.

Alunos da Rede Pública Não-Tributária e Comunidade
 O aluno da comunidade é considerado aprovado ao final do semestre, quando obtiver média final igual ou superior a 5,0 (cinco) e frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) das aulas dadas, de acordo com a carga horária de cada nível.

 Ao aluno da comunidade é concedido o direito de Recuperação ao final do semestre, caso não obtenha média igual ou superior a 5,0 (cinco) e tenha frequência mínima de 75%.

 Caso o aluno da comunidade alcance a média igual ou superior a 5,0 (cinco), mas não tenha a frequência mínima de 75%, este ficará reprovado no mesmo nível em curso, sem direito à recuperação.

 O aluno da comunidade não tem direito à renovação de matrícula caso fique reprovado no mesmo nível, por dois semestres consecutivos.

Pontualidade

Entendemos que os atrasos inviabilizam o trabalho pedagógico desenvolvido em sala de aula e impedem um desempenho escolar satisfatório. Nesse sentido, o CIL de Brasília desenvolve o Projeto CIL Pontual que estabelece uma tolerância de 15 minutos para atrasos eventuais. Após 15 minutos, o aluno será encaminhado à biblioteca da escola para a realização de atividade pedagógica de acordo com o syllabus de cada nível e terá a sua frequência registrada. É de responsabilidade do aluno entregar o comprovante de frequência fornecido pela biblioteca ao professor na aula subsequente .

 Nos dias destinados às avaliações escrita e oral, o aluno que estiver atrasado para o início do horário destinado às avaliações terá o seu acesso liberado para a sala de aula. No entanto, não será acrescido tempo além do previsto para a realização da avaliação.

 Alunos com aula dupla terão frequência apenas no período correspondente ao seu comparecimento.

SAÍDA ANTECIPADA

 Eventualmente, havendo necessidade de sair mais cedo, o aluno deverá apresentar autorização por escrito, cópia da identidade do responsável e número de telefone para contato ao Serviço de Orientação Escolar (SOE). O aluno deverá se comunicar com um colega de sala para receber as últimas orientações do professor (atividades realizadas em sala, dever de casa, etc.).

 Nos dias de avaliações bimestrais escritas e orais, os alunos estarão dispensados ao término de sua avaliação.

Dupla-opção

Art. 260. Regimento Escolar. Poderá ser oferecida a opção de uma segunda língua aos alunos do CIL após o término do Ciclo Básico, com média aritmética igual ou superior a 7,0 (sete), nos últimos semestres cursados até a data da solicitação, de acordo com a disponibilidade de vagas.

 Verificar as datas e prazos estabelecidos para dupla-opção nos murais da Escola.


Transferência entre CILs

 Art. 261. Regimento Escolar. A transferência do aluno de um CIL para outro se dará em qualquer época do semestre* de acordo com a disponibilidade.

 Documentação Necessária: 1(uma) foto 3x4 recente, cópia da carteira de identidade ou certidão de nascimento e declaração do CIL de origem, contendo o número de faltas e notas referentes ao período cursado.

 Aluno tributário não poderá transferir-se para outro CIL, uma vez que o regime de intercomplementaridade é disponibilizado somente no CIL de Brasília.

 Aluno tributário do CIL de Brasília que optou transferir-se outro CIL deverá solicitar a sua transferência.

 Alunos que ingressaram no CIL de Brasília por meio de Projeto: LEM para Servidores da SEEDF não poderão transferir-se para outro CIL, uma vez que esse projeto é disponibilizado somente no CIL de Brasília.


Estejam atentos às datas de transferência entre CILs nos murais da escola, no painel eletrônico, na página do CIL no facebook como também no site www.apmcil.com.br

Mudança de horário

 O CIL de Brasília disponibiliza aos seus alunos um período por semestre para mudança de horário, mediante existência de vagas. O aluno deverá ficar atento às datas e aos prazos estabelecidos, divulgados nos murais da escola e na página do CIL no facebook, bem como no site da escola.

 Para efetuar a mudança de horário, o aluno menor de idade deverá apresentar autorização por escrito e cópia da identidade do pai e/ou responsável.

 O aluno do Ensino Médio Tributário, estagiário, poderá solicitar a mudança de horário a qualquer momento, mediante apresentação de documento comprobatório, desde que não coincida com a semana de avaliações escritas e orais. Neste caso, a adequação do horário de aula será efetuada após as avaliações.

 A mudança de horário só será efetuada mediante existência de vaga e para horário não coincidente ao que o aluno esteja matriculado.

Matrículas

Aluno da Rede Pública
 Art. 255. Regimento Escolar. A inscrição de matrícula será feita através do Telematrícula/156, nos níveis iniciais (J1, B1, E1). § 1º A efetivação de matrícula será realizada na Secretaria do CIL, pelo pai e/ou responsável do aluno menor de idade.§ 2º Não haverá efetivação de matrícula de alunos em dois idiomas oferecidos pelo CIL, durante os Ciclos Juvenil e Básico.

 Art. 251. Regimento Escolar. É vedada a migração do aluno entre os Cursos Pleno e Específico.

 Art. 252. Regimento escolar. Uma vez matriculado, o aluno* poderá passar por teste de nivelamento (escrito e oral), visando a enturmação de acordo com o nível de conhecimento do aluno.*Exceto para alunos do Curso Específico.

 Art. 256. Regimento Escolar. O aluno reprovado com freqüência inferior a 75% por dois semestres consecutivos não terão direito à renovação de matrícula.

 Art. 258. Regimento Escolar. O CIL não oferecerá regime de dependência. *Exceto para alunos em regime de intercomplementaridade.

 Art. 259. Regimento Escolar. O aluno da rede pública poderá ingressar em vagas remanescentes por meio de teste de nivelamento, desde que tenha obtido classificação a partir dos níveis B2 e E2.

 Art. 270. Regimento Escolar. O aluno matriculado no CIL deverá cursar a LEM oferecida no currículo da instituição educacional regular. Alunos da Rede Pública Tributária (CEF 02 de Brasília, CEMSO e CEMEB)

 A efetivação de matrícula deverá ser realizada na Secretaria do CIL pelo pai e/ou responsável do aluno menor.

 Documentos necessários: 1 foto 3x4, cópia da Certidão de Nascimento ou RG e declaração de escolaridade da escola tributária.

 Todo atendimento na Secretaria da Escola será feito mediante apresentação de documento de
identificação com foto, tanto do aluno quanto de seus responsáveis.

RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA
 A renovação de matrícula é realizada em época prevista no calendário do CIL, mediante instrumento próprio, que é assinado pelo responsável ou pelo aluno, se maior, declarando aceitar as normas regimentais.
 As datas e prazos para a renovação de matrícula serão divulgados nos sistemas virtuais bem como nos murais da escola.

TRANCAMENTO / DESTRANCAMENTO DE MATRÍCULA
 Art. 257. Regimento Escolar. O aluno* ou seu responsável, se menor de idade, poderá requerer à Direção do CIL o trancamento de matrícula. Parágrafo Único. O trancamento não poderá ser concedido por 2 (dois) semestres consecutivos, devendo o aluno retornar no semestre subseqüente ao do trancamento.*Somente para alunos da rede pública não-tributária e comunidade.

 O destrancamento de matrícula para alunos da Rede Pública não-tributária e comunidade deverá ser solicitado em formulário próprio, pelo pai e/ou responsável do aluno menor de idade, na secretaria da escola, conforme prazo divulgado nos murais da escola. O resultado estará disponível a cada início de semestre.

CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Rede Pública Não-Tributária e Comunidade
 ART. 227. Regimento Escolar. A matrícula pode ser cancelada em qualquer época do ano, a pedido do responsável ou do próprio aluno, se maior de idade, devidamente registrada pela instituição educacional.

 A solicitação de cancelamento de matrícula deverá ser realizada em formulário próprio, na Secretaria da escola.

Equipe Gestora

Diretora
Adelia de Carvalho Paiva

Vice-Diretora
Lilian Rodrigues de Melo Aguiar

Supervisores Pedagógicos
Denis Rafael ALbach (Diurno)
Nadja Cezar(Noturno)

Supervisoras Administrativas
Rosângela Lopes Cruzeiro Peixoto (Diurno)
Thiago Lobo (Noturno)

Chefe de Secretaria
Geny Alves Ferreira

Coordenadores Pedagógicos
Alemão: José Carlos de Medeiros Moreira
Espanhol: Geraldo Luiz Barros
Francês: Débora Bevilacqua
Inglês: José Eugênio e Renata Corcino


Apresentação do Guia do Estudante

O Centro Interescolar de Línguas de Brasília – CIL de Brasília foi fundado há 35 anos, segundo
a Resolução nº 40 de 14 de agosto de 1975, pela então Fundação Educacional do Distrito Federal. A instituição integra a estrutura da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF, juntamente com outras sete escolas públicas responsáveis por ministrar aulas no componente Língua Estrangeira Moderna (LEM). Seu objetivo geral é a construção do conhecimento do aluno para que possa ler, entender, falar e escrever, ao menos, uma LEM com qualidade e eficiência, contribuindo para o desenvolvimento de competências, o acesso ao mundo do trabalho e a formação para o exercício da cidadania. O CIL de Brasília oferece LEM (Alemão, Espanhol, Francês, e Inglês), em regime de intercomplentaridade, às seguintes instituições educacionais da SEEDF, denominadas tributárias, Centro de Ensino Médio Elefante Branco (CEMEB), Centro de Ensino Médio Setor Oeste (CEMSO), e Centro de Ensino Fundamental 02 de Brasília. Em regime complementar, disponibiliza Espanhol, Francês, Inglês e Alemão aos alunos da Rede Pública (Ensino Fundamental – Séries Finais e Ensino Médio), assim como aos alunos da comunidade que ingressaram até 2004, e servidores da SEEDF que efetivarem a matrícula na instituição em julho de 2009, por meio de projeto específico. Em 2012, o CIL de Brasília beneficiará aproximadamente 8.000 alunos em suas salas de aula e demais dependências.

O CIL de Brasília segue o Currículo da Educação Básica da Rede Pública de Ensino com metodologia específica para o ensino de línguas definidas em sua Proposta Pedagógica, em dois cursos distintos, com regimes semestrais, o Curso Pleno e o Curso Específico. No Curso Pleno, com duração de sete anos, os alunos são agrupados em ciclos/níveis, a saber: Juvenil – J1 e J2; Básico – B1, B2, B3, B4, B5; Intermediário – I1, I2, I3, I4; e Avançado – A1, A2, A3. As aulas são ministradas uma (aula dupla), duas ou três vezes por semana, dependendo do nível e disponibilidade na grade horária. No Curso Específico, os alunos do Ensino Médio e da Educação de Jovens e Adultos (EJA) – 2º e 3º segmentos, ingressantes em 2010, são agrupados nos níveis E1, E2, E3, E4, E5 e E6. A duração do curso é de três anos e as aulas são ministradas em um (aula dupla) ou dois dias por semana.

Em se tratando de grupos de alunos com necessidades educacionais especiais (ANEE), a metodologia é adaptada às especificidades de cada grupo, atendendo, assim, alunos com deficiência auditiva (DA), bem como aqueles com outras deficiências, em turmas de Classe Comum e Unidade Especial. O CIL de Brasília é um espaço de convivência e aprendizagem. Dessa forma, solicitamos a sua atenção para que as nossas diretrizes sejam observadas e os direitos e deveres de toda a comunidade escolar sejam garantidos.